O inventário formaliza a transmissão dos bens e direitos deixados pelo falecido. A escolha entre a via judicial e o cartório depende da composição familiar, do consenso, do testamento e das particularidades do patrimônio.

Como funciona o inventário extrajudicial?

É realizado por escritura pública em tabelionato de notas, com assistência obrigatória de advogado. A escritura é título hábil para registros, transferências e levantamentos, sem necessidade de homologação judicial.

A regulamentação atual admite situações antes reservadas ao Judiciário, inclusive determinados casos com menor ou incapaz e com testamento, desde que cumpridas condições específicas e haja as manifestações ou autorizações exigidas.

Quando a via judicial é necessária ou recomendável?

  • Quando existe conflito entre herdeiros ou interessados;
  • quando os requisitos do procedimento em cartório não podem ser atendidos;
  • quando é necessária decisão judicial sobre união estável, filiação, validade de testamento ou titularidade de bens;
  • quando há medidas urgentes, controvérsia patrimonial ou necessidade de produção de prova.

Qual é a via mais rápida?

O procedimento extrajudicial costuma ser mais simples quando existe consenso e a documentação está regular. Isso não significa que seja automaticamente mais barato ou adequado em todos os casos. Devem ser considerados imposto, emolumentos, custas, honorários e providências de registro.

No inventário judicial, o tempo varia conforme a complexidade, a regularidade documental, a existência de conflito e a necessidade de avaliações ou decisões.

Documentos e prazo

Normalmente são necessários certidões pessoais, documentos dos herdeiros, prova da titularidade e avaliação dos bens, informações sobre dívidas, certidão de testamento e documentação fiscal. O inventário deve ser iniciado no prazo legal, e a legislação tributária estadual pode prever multa pelo atraso.

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A solução adequada depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso. Entre em contato para verificar a disponibilidade de atendimento individualizado.

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Conteúdo de caráter informativo. A legislação e as circunstâncias individuais devem ser analisadas antes da adoção de qualquer providência.